Respostas
1.1. Incorreta
– A unidade de conservação em questão é de proteção integral onde é proibida a
habitação do homem. Nestes casos segundo o art. 42 da lei nº 9.985/2000, deve-se
indenizar ou compensar e realocar em local e condições acordadas entre o poder
público e a população.
1.2. São
terminantemente proibidas às unidades de proteção integral ser resididas pelo
homem, ficando permitido exclusivamente o uso indireto dos seus recursos
naturais. Uso indireto neste caso são atividades como pesquisa científica,
visitas educacionais e turismo ecológico. (Art. 7º, §1º, lei nº 9.985/2000)
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