quarta-feira, 21 de novembro de 2012


Respostas

1.1. Incorreta – A unidade de conservação em questão é de proteção integral onde é proibida a habitação do homem. Nestes casos segundo o art. 42 da lei nº 9.985/2000, deve-se indenizar ou compensar e realocar em local e condições acordadas entre o poder público e a população.

1.2. São terminantemente proibidas às unidades de proteção integral ser resididas pelo homem, ficando permitido exclusivamente o uso indireto dos seus recursos naturais. Uso indireto neste caso são atividades como pesquisa científica, visitas educacionais e turismo ecológico. (Art. 7º, §1º, lei nº 9.985/2000)

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